O comandante do Serviço de Polícia Municipal de Loures estabelece o controlo dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo do eventual controlo que poderá ser realizado pelos chefes das divisões a que esteja destacado o ou os veículos.
Artigo 99.º — Controlo do livro de registos
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010