As áreas referenciadas como RAN estão sujeitas à legislação em vigor, designadamente os Decretos-Leis n.os 196/89, de 14 de Julho, e 274/92, de 12 de Dezembro.
Artigo 13.º — Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Vigente desde: 15/03/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1994