- 1 -Achados arqueológicos - a Câmara Municipal de Alpiarça poderá suspender quaisquer licenças de obras que haja concedido em qualquer área do concelho, a fim de mandar proceder ao estudo de elementos arqueológicos, ou outras que sejam descobertas e orientar a continuação dos trabalhos ou sua suspensão definitiva, de acordo com as instruções dos organismos oficiais interessados.
A suspensão temporária não poderá exceder um prazo de 45 dias contados a partir da notificação respectiva.
- 2 -Sobreposição de servidões - nas áreas onde se indiquem sobreposição de usos ou servidões seguir-se-ão as seguintes regras:
- a)Sempre que as disposições não sejam incompatíveis, contraditórias ou dispersas, elas serão cumulativas;
- b)Se se der o contrário, as regras serão as seguintes:
As disposições relativas a recursos hídricos prevalecem sobre quaisquer outras;
As condições relativas à RAN e protecção de valores do património natural e cultural prevalecem sobre quaisquer outras, excepto as relativas a recursos hídricos.
- 3 -Regulamentos municipais - os regulamentos municipais e, designadamente, o regulamento municipal de edificações urbanas do concelho de Alpiarça e o regulamento, tabela de taxas e licenças, deverão ser ajustados às disposições do Regulamento do PDM, incluindo as taxas de construção e de urbanização, a estabelecer de acordo com a legislação vigente, designadamente a Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 21.º — Disposições diversas
Vigente desde: 15/03/1994
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Em vigor desde 15/03/1994