Mediante proposta fundamentada da Câmara Municipal, aprovada pela Assembleia Municipal, poderá ser submetida ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território a ratificação de projectos de alteração do previsto neste Regulamento nos quais sejam fixados os condicionamentos de cada caso.
Artigo 22.º — Alterações
Vigente desde: 15/03/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1994