- 1 -Compete à Câmara Municipal a resolução de dúvidas que suscite a aplicação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas.
- 2 -Da decisão tomada pela Câmara Municipal, nos termos do número anterior, cabe recurso para o contencioso, nos termos do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.
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Artigo 23.º — Omissões
Vigente desde: 15/03/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1994
Referências (1)
- Artigo 81.º