- 1 -O PDM de Alpiarça tem um prazo de vigência de 10 anos após publicação no Diário da República, devendo ser revisto antes de decorrido este prazo.
- 2 -O PDM será também revisto sempre que a Câmara Municipal considere inadequadas as disposições nele consignadas.
Artigo 3.º — Prazo de vigência - Revisão
Vigente desde: 15/03/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1994