- 1 -Os planos de ordenamento municipal considerados na legislação em vigor terão a seguinte hierarquização:
Plano Director Municipal (PDM);
Plano de Urbanização (PU);
Plano de Pormenor (PP).
- 2 -As disposições de cada um desses planos deverá estar de acordo com as dos hierarquicamente superiores.
- 3 -Sempre que, eventualmente, surjam quaisquer divergências prevalecem as disposições dos planos hierarquicamente superiores.
Artigo 5.º — Hierarquização dos planos de ordenamento municipal
Vigente desde: 15/03/1994
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Em vigor desde 15/03/1994