As servidões respeitantes à exploração de massas minerais estão regulamentadas pelos Decretos-Leis n.os 88/90 e 89/90, de 16 de Março, e as areias dos rios pelos Decretos-Leis n.os 403/82, de 24 de Setembro, e 164/84, de 21 de Maio, designadamente:
- a)São objecto de licenciamento pela entidade definida na lei todas as explorações de inertes que se encontram em actividade ou se venham a constituir;
- b)A implementação de indústrias extractivas será sempre fora dos aglomerados;
- c)É obrigatória a apresentação e aprovação de planos de recuperação paisagística com o pedido de licenciamento;
- d)Caução, conforme referido no capítulo X do Decreto-Lei n.º 88/90.