- 1 -Os estabelecimentos prisionais existentes são o Estabelecimento Prisional de Alcoentre e o Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, conforme definido pela Portaria n.º 98/81, de 22 de Janeiro.
- 2 -As zonas de protecção, de acordo com o Decreto-Lei n.º 265/71, de 18 de Junho, são de 50 m de largura, contados a partir dos limites dos terrenos onde estão instaladas.
Artigo 18.º — Estabelecimentos prisionais
Vigente desde: 16/02/1995
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Em vigor desde 16/02/1995