- 1 -Os espaços urbanizáveis, delimitados na planta de ordenamento, correspondem a espaços que poderão vir a adquirir as características dos espaços urbanos e geralmente designados por áreas de expansão.
- 2 -As áreas urbanizáveis destinam-se à construção de novos conjuntos residenciais, de edifícios destinados a actividades diversificadas e de equipamentos complementares.
- 3 -Nas áreas urbanizáveis a construção deverá ser precedida de plano de pormenor e ou projecto de loteamento.
Artigo 35.º — Usos e tipologias dos espaços urbanizáveis
Vigente desde: 16/02/1995
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