Os espaços-canais têm como objectivo a salvaguarda de corredores de passagem de infra-estruturas.
Artigo 48.º — Objectivos
Vigente desde: 16/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1995
Os espaços-canais têm como objectivo a salvaguarda de corredores de passagem de infra-estruturas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1995