- 1 -São constituídos por:
- a)Zona antiga da vila da Azambuja;
- b)Património histórico classificado de acordo com os n.os 2.1, 2.2 e 2.3 do artigo 8.º;
- c)Património histórico a classificar:
Casa do século XVI, onde se localiza o Centro Cultural, em Vila Nova da Rainha;
Palácio Diogo Pina Manique, em Manique do Intendente;
Celeiro d'El-Rei, na vila da Azambuja.
- 2 -Estes espaços são especialmente importantes sob os pontos de vista histórico, cultural e ambiental do concelho, pelo que deverão ser mantidas as características gerais das malhas urbanas e preservadas as características arquitectónicas dos edifícios de maior interesse.
- 3 -Os condicionamentos estabelecidos para os espaços culturais visam a defesa e valorização do património edificado.
Artigo 50.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 16/02/1995
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Em vigor desde 16/02/1995