A área a que se aplica o presente Regulamento é a contida nos limites do concelho de Arruda dos Vinhos, em toda a sua extensão, abrangida pelo Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, adiante designado abreviadamente PDMAV.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997