- 1 -A área urbanizada abrange todas as áreas urbanas.
- 2 -Consoante o grau de desenvolvimento e de integração na estrutura da área urbana, a área urbanizada é diferenciada nas seguintes zonas correspondentes a áreas homogéneas bem caracterizadas e diferenciadas quanto ao seu desenvolvimento urbanístico:
- a)Zona a preservar (P) - correspondente à zona com valor cultural, ambiental e urbano da vila de Arruda dos Vinhos, a sujeitar a estudos e regulamentos de protecção e salvaguarda, onde se deverá interditar o aumento significativo da área de pavimentos e da densidade populacional, bem como obstar à sua progressiva terciarização ou especialização funcional, e promover a sua revitalização. Abrange a zona a preservar da área urbanizada da vila de Arruda dos Vinhos;
- b)Zona consolidada (C) - correspondente à zona com estrutura urbana bem caracterizada, onde é autorizada a construção nos espaços intersticiais ainda não preenchidos, com manutenção das características tipológicas, número de pisos, arruamentos, cérceas e volumetria, predominantes na referida zona, não constituindo precedência a existência pontual de edifício(s) com altura superior à envolvente construída. Abrange a área urbanizada de todas as áreas urbanas, com excepção das zonas referidas nas alíneas a) e c);
- c)Zona a reabilitar (R) - correspondente à zona com estrutura urbana mal definida, a sujeitar a acções que visem a sua consolidação, a satisfação das exigências básicas de habitabilidade, salubridade e segurança, a obtenção de situações regulamentares e onde se pretende um enquadramento na área urbana que atenda ao tipo de construções existentes e à sua utilização dominante. Abrange a zona a reabilitar da área urbanizada de Senhora da Ajuda/Arranhó.
- 3 -Nas áreas urbanas em que surjam dúvidas quanto à identificação e delimitação das zonas das áreas urbanizadas referidas e até à ratificação dos correspondentes planos de urbanização e planos de pormenor, os parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano são os correspondentes a zona consolidada.
- 4 -A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos na construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações e no licenciamento de loteamento urbano e de construção deve assegurar a coerente consolidação da estrutura da área urbana e a progressiva concretização das categorias de espaço e zonas das áreas urbanas através da aplicação das disposições do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Zonamento da área urbanizada
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997