- 1 -No espaço industrial são consideradas as seguintes categorias de espaço, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações, através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção, e ainda estabelecimentos e actividades industriais, através de licenciamento industrial:
- a)Área industrial existente - correspondente à Zona Industrial de Arruda dos Vinhos e Área Industrial de Cartaxaria;
- b)Área industrial proposta - correspondente às áreas industriais propostas e a constituir em Arruda dos Vinhos, nordeste de Arruda dos Vinhos, Arranhó, Adoseiros, A do Mourão e Área Industrial de Cartaxaria.
- 2 -Além das áreas industriais existentes e propostas referidas no n.º 1, existem licenciados estabelecimentos e actividades industriais nos espaços agrícola e florestal, que se mantêm como existentes.
- 3 -Poderão ser licenciados outros estabelecimentos e actividades industriais nos termos do artigo 27.º no espaço agrícola.
Artigo 21.º — Categorias de espaço industrial
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997