- 1 -No espaço agrícola abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
- a)Quando se verifique a sobreposição dos regimes da RAN e da REN, dever-se-á assegurar as condições que permitam a manutenção das actividades tradicionais como uso preferencial dominante.
- 2 -A cultura da vinha deve observar as disposições legais estabelecidas para a Zona Vitivinícola de Arruda dos Vinhos - produção de vinho IPR/VQPRD.
Artigo 26.º — Normas gerais
Vigente desde: 28/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1997