Na conduta adutora observa-se em toda a sua extensão o regime estabelecido na legislação específica em vigor, constituindo-se uma faixa de servidão non aedificandi e uma faixa de servidão condicionada, respectivamente de 5 m e 10 m para cada lado do eixo da conduta.
- a)Exceptua-se o atravessamento das áreas urbanizadas, onde as faixas de servidão são reduzidas de acordo com o estabelecido pela EPAL, quando da sua implantação.