1 - Unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG) é uma área sujeita a regulamentação e gestão urbanística própria, conferida por plano municipal de ordenamento do território (PMOT), plano de urbanização e plano de pormenor.2 - Serão promovidos os seguintes planos de urbanização e planos de pormenor para as seguintes UOPG, delimitadas na planta de ordenamento:
a) Planos de urbanização (PU):
Vila de Arruda dos Vinhos (ver nota *);
Arranhó (ver nota *);
Santiago dos Velhos e Adoseiros;
A do Mourão;
Cardosas;
b) Planos de pormenor (PP):
Área Industrial de Arruda dos Vinhos;
Área Industrial de Arranhó;
Área Industrial de Adoseiros;
Área Industrial de A do Mourão;
c) Plano de pormenor/plano de salvaguarda e valorização (PP/PSV):
(nota *) Zona a preservar da vila de Arruda dos Vinhos.
3 - As UOPG assinaladas com (*)constituem uma 1.ª prioridade de concretização no horizonte do PDMAV.
4 - Poderão, por deliberação da CMAV, ser promovidos outros PMOT para outras UOPG, as quais terão de respeitar os limites das classes de espaço definidas na planta de ordenamento e as disposições deste Regulamento.
TÍTULO IV
Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública