- 1 -Referência do local sujeito a servidão - captações de água potável da CMAV utilizadas para abastecimento de água domiciliária.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)É constituída uma área de defesa próxima e vedada, abrangida por um círculo com um mínimo de 50 m de raio, e uma área de defesa distante onde é interdita a existência de pontos de poluição bacteriana, abrangida por um círculo de 200 m de raio, tendo por centro o ponto de emergência, para todas as captações de água potável da CMAV;
- b)Exceptuam-se as captações localizadas dentro das áreas urbanas, onde a área de defesa é estabelecida pela CMAV, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 47.º — Servidão de captações de água
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997