Referência do local sujeito a servidão - vias municipais referidas no artigo 34.º, alínea b).
Artigo 57.º — Servidão das vias municipais
Vigente desde: 28/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1997
Referência do local sujeito a servidão - vias municipais referidas no artigo 34.º, alínea b).
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1997