Referência do local sujeito a servidão - feixe hertziano Lisboa-Porto, Telecom Portugal, S. A. - troço Monsanto-Montejunto.
Artigo 59.º — Servidão de telecomunicações
Vigente desde: 28/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1997