Referência do local sujeito a servidão - estabelecimentos de ensino oficial da rede escolar do município.
Artigo 60.º — Servidão de escolas
Vigente desde: 28/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1997
Referência do local sujeito a servidão - estabelecimentos de ensino oficial da rede escolar do município.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1997