- 1 -A comissão, por carta registada, com aviso de recepção, convida as entidades indicadas no n.º 2 do artigo 4.º a apresentarem as suas propostas.
- 2 -Os convites a que se refere o número anterior devem ser enviados no prazo de cinco dias a contar do 1.º dia útil subsequente à entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente programa.
- 3 -Juntamente com os convites deve ser enviada fotocópia do presente programa.
- 4 -Na carta-convite deve ser indicado, designadamente, o último dia para apresentação das propostas e os números de telefones e de fax para contactos com a comissão.
Artigo 14.º — Envio de convites
Vigente desde: 30/01/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1998