Aprova o programa que disciplina o procedimento relativo à aquisição de submarinos novos ou usados destinados à Marinha Portuguesa
Objecto do programa
O presente programa disciplina o processo relativo à aquisição de submarinos novos ou usados destinados à Marinha Portuguesa.
Objectivo da operação
Fases do processo
O processo de aquisição tem as seguintes fases:
Participantes
Comissão
Comissão do processo relativo à aquisição de submarinos, Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, Ministério da Defesa Nacional, Avenida da Ilha da Madeira, 1400 Lisboa.
Cômputo dos prazos
Com excepção do prazo estabelecido nos artigos 10.º e 16.º, a contagem dos prazos fixados neste programa rege-se pelo disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Sigilo
Especificações técnica e logística
Caução
Prazo de manutenção das propostas
l - Os participantes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de um ano a contar do termo do prazo fixado no artigo 16.º para a respectiva entrega.
Constituição das propostas
Das condições de pagamento;
Da divisa ou divisas que serviram de base ao preço proposto, com indicação do peso percentual de cada uma delas;
Da eventual revisão do preço, com indicação das situações em que a mesma opera e qual a respectiva fórmula a utilizar;
Dos prazos de entrega;
Dos prazos de garantia;
Idioma da proposta
Organização da proposta
l - Todos os documentos que constituem a proposta devem ser encerrados em sobrescrito opaco, fechado e lacrado.
Envio de convites
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Entrega das propostas
Acto público de abertura e admissão das propostas
Abertura das propostas
Admissão das propostas
Prosseguimento do processo no caso de ocorrer a admissão
condicional de propostas
Avaliação das propostas
Relatório da comissão
Número de participantes admitidos à fase de negociações
Escolha mediante decisão do Ministro da Defesa Nacional
Início e termo das negociações
Representação nas negociações
Formalidades a observar
Conteúdo das negociações
Avaliação
Relatório final
Deliberação do Conselho de Ministros
Interposição de recursos
Decisão sobre os recursos
Elaboração e aprovação da minuta do contrato
Aceitação da minuta
Celebração do contrato
Representação do Estado na outorga do contrato escrito
O Ministro da Defesa Nacional, por despacho, designa o representante do Estado para outorgar o respectivo contrato.
Cláusulas gerais do contrato
O contrato deve conter, designadamente, as seguintes cláusulas:
Constituição em entidade única ou em consórcio
Tendo em vista a celebração do contrato, as entidades que compõem um eventual agrupamento adjudicatário devem constituir-se numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária.
Missão de fiscalização
Entrega e recepção do fornecimento
Patentes, licenças, marcas de fabrico ou de comércio e desenhos registados
Caução
Modos de prestação da canção
Impostos, taxas e direitos
Outros encargos
Todas as despesas derivadas da prestação da caução, das garantias por pagamentos antecipados e pelo visto do Tribunal de Contas são da responsabilidade do adjudicatário.
Licenças de importação e de exportação
Subcontratos
A responsabilidade de todos os fornecimentos incluídos no contrato, seja qual for o agente executor, será sempre do adjudicatário e só dele, não reconhecendo a entidade adjudicante, senão para os efeitos indicados expressamente na lei, a existência de quaisquer subcontratos ou terceiros que trabalhem por conta ou em combinação com o adjudicatário.
Garantias diversas
Garantias bancárias e seguros-caução
As garantias bancárias e os seguros-caução previstos neste programa devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantia de primeira interpelação.
Participantes excluídos e preteridos
Os participantes excluídos e preteridos no presente processo não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Foro competente
Em caso de litígio de qualquer situação resultante da execução do presente programa ou do contrato celebrado no âmbito do mesmo, o foro competente é o da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Suspensão ou anulação do processo
ANEXO I
Modelo de declaração de sigilo
(artigo 7.º, n.º 1, do programa)
...[data e assinatura (ver nota 2)].
(nota 1) Identificação completa do participante individual que procede ao levantamento ou de todas as entidades que compõem o agrupamento participante.
(nota 2) Assinatura dos representantes legais do participante ou do mandatário designado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º ou do representante comum do agrupamento participante.
ANEXO II
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 9.º, n.º 1, do programa)
Garantia bancária/seguro-caução n.º...
Em nome e a pedido de ...(ver nota 1), vem o(a) ...(ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de 50000000$00 (cinquenta milhões de escudos), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 9.º do programa relativo à aquisição de submarinos, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou o Estado use a prerrogativa prevista no n.º 2 do artigo 36.º do referido programa.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do participante individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento participante.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO III
Modelo de carta para alienação de submarinos
[artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do programa]
Sr. Presidente da Comissão do Processo Relativo à Aquisição de Submarinos:
...(ver nota 1) vem informar que se propõe alienar três submarinos novos/usados (ver nota 2), conforme o indicado no n.º 1 do artigo 2.º do programa, pelo preço total, sem IVA, de ...(ver nota 3).
Informa ainda que, em alternativa, se propõe alienar quatro submarinos novos/usados (ver nota 4), com o mesmo objecto de fornecimento, pelo preço total, sem IVA, de ...(ver nota 3).
Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente processo, haja de ser feita para a entidade signatária deve sê-lo para ..., à atenção de ..., para a morada ..., com os seguintes números de telefone ... e de fax ...
Com os melhores cumprimentos.
...[data e assinatura (ver nota 5)].
(nota 1) Identificação completa do participante individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento, indicando-se, designadamente, o número fiscal de contribuinte, sede social e capital social.
(nota 2) Riscar o que não interessa.
(nota 3) Indicar o preço em escudos, em algarismos e por extenso.
(nota 4) Situação prevista no n.º 6 do artigo 4.º do programa.
(nota 5) Assinatura dos representantes legais do participante ou do mandatário designado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO IV
Contrapartidas
[artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do programa]
ANEXO V
Modelo de guia de depósito
(artigo 44.º, n.º 2, do programa)
Vem ...(ver nota 1), pelo presente documento, depositar no(a) ...(ver nota 2), a favor do Estado Português, a quantia (ver nota 3) de ...(ver nota 4), destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 43.º do programa anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, perdendo aquela quantia a favor do Estado caso deixe(m) de cumprir as suas obrigações contratuais.
Fica bem assente que o(s) garantido(s), no caso de vir(em) a ser chamado(s) a honrar a presente caução, não poderá(ão) tomar em consideração quaisquer objecções, limitando-se a aceitar a perda daquela logo que para o efeito seja(m) notificado(s).
(nota 1) Identificação completa do participante individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento participante.
(nota 2) Identificação completa da instituição de crédito onde o depósito é efectuado.
(nota 3) No caso de o depósito ser efectuado em títulos, identificação dos mesmos.
(nota 4) Indicar o valor em escudos, em algarismos e por extenso.
ANEXO VI
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(artigo 44.º, n.º 3, do programa)
Garantia bancária/seguro-caução n.º...
Em nome e a pedido de ...(ver nota 1), vem o(a) ...(ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ...(ver nota 3), destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s) garantido(s), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 43.º do programa anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 30 de Janeiro, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) deixe(m) de cumprir as suas obrigações contratuais.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do participante individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento participante.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
(nota 3) Indicar o valor em escudos, por algarismos e por extenso.