- 1 -O presente processo é conduzido por uma comissão constituída pelas seguintes entidades:
- a)Director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, que preside;
- b)Secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- c)Director-geral da Indústria;
- d)Superintendente dos Serviços do Material da Marinha;
- e)Um membro do conselho de administração da EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), S. A., e por este designado;
- f)Um representante do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
- 2 -Nas faltas e impedimentos de membros da comissão, a respectiva substituição, nos casos das alíneas a) a c) do número anterior, é efectuada pelos respectivos substitutos legais e, nos casos das alíneas d), e) e f) do mesmo número, pelo director de Navios e por outro membro do conselho de administração da EMPORDEF e por este designado, respectivamente.
- 3 -Compete à comissão, designadamente, prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados, proceder à recepção e admissão das propostas, à avaliação destas com vista à elaboração de relatórios a submeter a despacho ministerial e dirigir o processo de negociações.
- 4 -Sempre que o julgar conveniente e em qualquer fase do processo, a comissão pode contactar os participantes para esclarecer ou pormenorizar aspectos das respectivas propostas, podendo fixar prazos para obtenção dos elementos solicitados.
- 5 -A comissão designa, de entre o pessoal do Ministério da Defesa Nacional, um secretário, a quem compete, designadamente, lavrar as actas.
- 6 -O apoio técnico à comissão é prestado por um grupo de pessoal designado pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvida a comissão, devendo integrar, designadamente, técnicos da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, da Marinha, da Direcção-Geral da Indústria, do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, do ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal e do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
- 7 -A comissão deve fundamentar em acta as suas deliberações e as mesmas são aprovadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção.
- 8 -Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro da comissão, menciona-se em acta essa circunstância, podendo o membro em questão fazer exarar as razões da sua discordância.
- 9 -Os membros da comissão entram em exercício de funções a partir da data da entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente programa.
- 10 -A correspondência dirigida à comissão deve ser entregue ou enviada para o seguinte endereço:
Comissão do processo relativo à aquisição de submarinos, Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, Ministério da Defesa Nacional, Avenida da Ilha da Madeira, 1400 Lisboa.
Artigo 5.º — Comissão
Vigente desde: 30/01/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1998