A Câmara Municipal não poderá conceder licença para a execução de quaisquer obras de construção civil, ou para trabalhos que impliquem alteração da topografia local, sem que previamente se verifique se elas colidem com o disposto no presente Plano.
Artigo 5.º — Licenciamento de obras
Vigente desde: 04/09/2001
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Em vigor desde 04/09/2001