Ratifica o Plano de Pormenor de Reconversão da Área Urbana de Génese Ilegal de Leiras do Monteiro, na freguesia de Ribas, concelho de Celorico de Basto
Âmbito territorial
A área abrangida pelo Plano de Pormenor de Reconversão Urbanística de Leiras do Monteiro, Vinha, Ribas, adiante designado por Plano, é a constante na planta de síntese (desenho n.º 9).
Aplicação
As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as iniciativas privadas ou públicas na área abrangida pelo Plano.
Composição
Zonamento
O Plano integra as seguintes categorias de espaços:
Licenciamento de obras
A Câmara Municipal não poderá conceder licença para a execução de quaisquer obras de construção civil, ou para trabalhos que impliquem alteração da topografia local, sem que previamente se verifique se elas colidem com o disposto no presente Plano.
Utilização
Dimensão dos lotes
A dimensão dos lotes é a descrita na planta de síntese.
Implantação
Afastamentos
Os afastamentos mínimos permitidos entre os edifícios e os limites dos lotes são os indicados na planta de síntese.
Cércea e cotas de soleira
Acessos
O acesso a cada lote é feito a partir dos arruamentos existentes ou previstos, definidos na planta de síntese, não podendo exceder o máximo de duas entradas.
Estacionamento
Infra-estruturas
É obrigatória a ligação das infra-estruturas básicas de todos os lotes às redes existentes e previstas no Plano.
Vedações
Os muros a construir nos limites dos lotes, quer sejam confinantes com a via pública, laterais ou posteriores, deverão ser construídos em alvenaria, com a altura máxima de 1,1 m, podendo ser complementado com sebes vivas ou elementos vazados, até à altura máxima de 1,5 m.
Constituição e destino
As áreas destinadas a arruamentos, passeios e estacionamento são de utilização colectiva e a integrar no domínio público municipal.
(ver plantas no documento original)