Nas áreas do domínio público hídrico deverá ser respeitada a legislação em vigor aplicável, designadamente os Decretos-Leis n.os 468/71, de 5 de Novembro, e 46/94, de 22 de Fevereiro.
Artigo 19.º — Domínio público hídrico
Vigente desde: 22/08/2005
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Em vigor desde 22/08/2005