Nos terrenos incluídos na REN prevalece o respectivo regime jurídico.
Artigo 21.º — Reserva Ecológica Nacional
Vigente desde: 22/08/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2005
Nos terrenos incluídos na REN prevalece o respectivo regime jurídico.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2005