Na área de actuação do Plano de Urbanização situam-se dois imóveis classificados e um em vias de classificação, que a seguir se descrevem, sendo a sua zona de protecção de 50 m a partir dos seus limites exteriores, tendo nessa área de ser cumpridas as normas e processos legais a que estão sujeitos esses imóveis:
O Castelo e muralhas de Celorico da Beira - monumento nacional, pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e pelo Decreto n.º 8176, de 3 de Junho de 1922;
A Igreja de Santa Maria - imóvel de interesse público, pelo Decreto n.º 43073, de 14 de Julho de 1960;
A calçada romana - em vias de classificação como imóvel de interesse público, com homologação de 20 de Janeiro de 1988.