Nas áreas com riscos de erosão, para além das restrições do artigo 7.º, são interditas todas as acções que acelerem a erosão do solo, nomeadamente:
- a)Operações de preparação do solo com fins agrícolas ou silvo-pastoris que incluam mobilização segundo a linha de maior declive;
- b)Outras operações de preparação do solo ou de condução das explorações que acelerem a erosão;
- c)A pratica de queimadas;
- d)A realização de provas de corta-mato para veículos todo o terreno.