- 1 -O concelho possui os centros históricos de Campo Maior e de Ouguela.
- 2 -O centro histórico de Campo Maior dispõe de plano de pormenor de salvaguarda e valorização, com regulamento próprio, ratificado pela Portaria n.º 269/94, de 5 de Maio.
- 3 -O centro histórico de Ouguela tem em execução o Plano de Salvaguarda e Valorização do Castelo e Fortificações de Ouguela. Até à entrada em vigor deste projecto, fica aquele centro histórico sujeito aos seguintes condicionamentos:
- a)Salvo o disposto na alínea seguinte, as edificações existentes apenas poderão ser objecto de obras de conservação e de restauro;
- b)Em situações excepcionais, ditadas por razões de ordem técnica ou social, a Câmara Municipal poderá autorizar obras de adaptação, de remodelação ou de reconstrução, com prévia demolição da edificação existente;
- c)No caso previsto na alínea anterior, a altura da edificação não poderá exceder a cércea da preexistência;
- d)Quando admissíveis, a Câmara Municipal poderá condicionar as mudanças de uso de habitação para serviços, que, em principio, devem confinar-se ao rés-do-chão, e ou à execução de obras de conservação e de restauro de toda a edificação.
Artigo 27.º — Centros históricos
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995