- 1 -As estradas nacionais desclassificadas são a EN 243, a EN 371 (Campo Maior-Retiro) e o troço da EN 373 (Campo Maior-Ouguela).
- 2 -As proibições relativas às acções de construção e actividades de estabelecimento, implantação ou produção em terrenos limítrofes da plataforma das estradas nacionais são as constantes da legislação em vigor.
- 3 -Deve assegurar-se o tratamento paisagístico das faixas de respeito definidas.
Artigo 30.º — Estradas nacionais desclassificadas
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995