Os solos incluídos na REN encontram-se delimitados na planta de condicionantes, abrangendo leitos e margens de cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, a albufeira do Caia, incluindo faixa de protecção delimitada a partir do regolfo máximo, as cabeceiras das linhas de água, as áreas de infiltração máxima e as áreas com riscos de erosão.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995