- 1 -As unidades operativas de planeamento e gestão encontram-se identificadas na planta de ordenamento, a saber:
PL1 - Plano de Urbanização de Campo Maior;
PL2 - Plano de Ordenamento da Albufeira do Caia;
PL3 - Plano de Ordenamento da Albufeira do Xévora;
PL4 - Plano de Recuperação da Mina da Tinoca;
PL5 - Projecto de Salvaguarda e Valorização do Castelo e Fortificações de Ouguela;
PL6 - Plano de Pormenor de Ouguela;
PL7 - Plano de Pormenor de Degolados;
PL8 - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Campo Maior.
- 2 -Os índices e parâmetros urbanísticos serão fixados para cada unidade operativa de planeamento e gestão de acordo com o prescrito no presente Regulamento.
Artigo 67.º — Disposições gerais
Vigente desde: 16/11/1995
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Em vigor desde 16/11/1995