Carecem de autorização municipal, quando previstas em plano municipal de ordenamento do território, as seguintes acções:
- a)A abertura de novas explorações de massas minerais;
- b)A alteração da topografia do terreno;
- c)A abertura de caminhos;
- d)Novas construções, remodelações e ampliações de edifícios já existentes;
- e)A destruição da vegetação arbórea e arbustiva naturais, exceptuando as acções devidamente aprovadas e autorizadas pelos organismos competentes;
- f)A constituição de depósitos de materiais de construção.