- 1 -Os espaços de indústria extractiva a reconverter, identificados nas plantas de ordenamento e de condicionantes, compreendem a saibreira e o areeiro abandonados no concelho.
- 2 -Este espaço está sujeito à elaboração de um plano de reconversão e recuperação paisagística, nos termos da legislação aplicável, devendo ser reconvertido para os usos previstos no espaço natural de nível IV.
Artigo 26.º — Âmbitos e usos
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999