- 1 -Os espaços florestais têm como objectivo a defesa do ambiente, o equilíbrio biofísico e a utilização florestal, sustentada de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Estes espaços, consoante o regime jurídico, subdividem-se em:
Espaço florestal público - engloba a Mata Nacional da Gafanha, delimitada nas plantas de ordenamento e de condicionantes;
Espaço florestal privado - engloba as áreas florestais não submetidas à gestão da entidade da tutela. Estas áreas não estão identificadas na planta de ordenamento por terem dimensão reduzida e se encontrarem disseminadas no concelho, com excepção da área a poente da carreira de tiro, devidamente demarcada.
- 3 -Os espaços florestais, no que se refere ao risco de incêndio, estão inseridos na classe III - sensível, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 29.º — Objectivo e usos
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999