Integram esta classe os espaços que, não constituindo espaços de RAN ou REN, completam a mancha verde de enquadramento do concelho.
Estes espaços podem evoluir, em termos de capacidade de uso, para quaisquer dos espaços previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento, mediante elaboração de um plano de pormenor ratificado, sujeitando-se às regras da classe de espaço correspondente.