A rede nacional fundamental é constituída pelos troços de estradas nacionais definidos no plano rodoviário nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro:
IP 5, do quilómetro 0,000 ao limite do concelho de Aveiro.
A rede nacional fundamental é constituída pelos troços de estradas nacionais definidos no plano rodoviário nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro:
IP 5, do quilómetro 0,000 ao limite do concelho de Aveiro.
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Em vigor desde 05/11/1999