- 1 -Às áreas abrangidas pelos planos de pormenor em vigor à data da publicação do Plano Director Municipal no Diário da República aplicam-se os regimes neles previstos, com excepção das alterações introduzidas pelo presente Regulamento, relativas aos seguintes planos:
- a)Plano de Pormenor do Museu - revisão ratificada pela Portaria n.º 701/94, de 28 de Julho;
- b)Plano de Pormenor da Zona Industrial da Mota - ratificado por despacho de 14 de Outubro de 1991 e publicado em 25 de Fevereiro de 1992.
- 2 -São revogadas, por se encontrarem globalmente inadequadas à realidade e perspectivas actuais, as disposições regulamentares do Anteplano de Urbanização de Ílhavo, aprovado por despacho ministerial de 30 de Julho de 1952 e cuja declaração foi publicada no Diário da República, de 17 de Agosto de 1993.
Artigo 5.º — Planos eficazes
Vigente desde: 05/11/1999
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Em vigor desde 05/11/1999