A instalação de parques de sucata será permitida nos locais expressamente autorizados pela Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento.
Artigo 63.º — Parques de sucata
Vigente desde: 05/11/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999