As áreas de protecção mencionadas nas alíneas j) a t) do artigo 51.º deste Regulamento são regulamentadas pela legislação específica em vigor.
ANEXO I
(ver quadro e planta no documento original)
As áreas de protecção mencionadas nas alíneas j) a t) do artigo 51.º deste Regulamento são regulamentadas pela legislação específica em vigor.
ANEXO I
(ver quadro e planta no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1999