- 1 -Com o presente Plano pretende-se disciplinar o tecido urbano, conforme objectivos previamente definidos, quer ao nível da cércea, do uso e da tipologia, e estruturar a área de intervenção com uma nova malha que sustente a transformação urbana e o desenvolvimento local.
- 2 -O Plano prossegue os seguintes objectivos:
- a)Definir e caracterizar a área de intervenção;
- b)Identificar os valores culturais e naturais a proteger e a requalificar;
- c)Concretizar o desenho urbano, exprimindo a definição dos espaços públicos, de circulação viária e pedonal, de estacionamento, bem como do respectivo tratamento, alinhamentos, implantações e distribuição volumétrica;
- d)Localizar os equipamentos de uso e interesse colectivo, bem como as zonas verdes;
- e)Concretizar a distribuição de funções e a definição de parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias de espaços;
- f)Definir as operações de demolição, conservação e reabilitação das construções existentes;
- g)Definição e configuração do espaço edificado. Definição e localização do espaço público e dos equipamentos de interesse colectivo. Definição das cérceas das edificações e respectivas funções;
- h)Identificação do sistema de execução para a área de intervenção do Plano.
Artigo 2.º — Definição e objectivos
Vigente desde: 09/10/2004
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