- 1 -Nesta área é permitida a construção de equipamentos públicos de apoio à ocupação urbanística local, expressamente definidos e representados nos elementos desenhados deste Plano. Os equipamentos previstos são um auditório, um anfiteatro e um museu etnográfico (reconversão da construção existente).
- 2 -O projecto de arquitectura dos volumes definidos no Plano deve ser elaborado por licenciado(s) em Arquitectura.
- 3 -Os equipamentos previstos no número anterior devem ser previstos e promovidos por entidades públicas ou de interesse público.
- 4 -Admite-se o acerto pontual da área de implantação do auditório até um limite máximo de 10% e consequente área bruta de construção desde que justificado por necessidade de concretização do programa de arquitectura. O acerto da área de implantação tem de garantir a concepção global da solução desenhada.
- 5 -Devem ser potenciados e qualificados os percursos pedonais para promover uma melhor articulação entre os diferentes espaços urbanos construídos. Os pavimentos a utilizar na definição dos percursos pedonais devem ser permeáveis ou semipermeáveis.
- 6 -As áreas ajardinadas e ou arborizadas devem ser objecto de intervenções que visem a sua valorização e requalificação paisagística e ambiental, a regulamentar conforme projecto paisagístico a desenvolver para este parque urbano.
- 7 -Qualquer intervenção a realizar deve ser precedida de um estudo de conjunto de toda a área definida em planta de implantação promovido pela entidade Câmara Municipal e em coordenação com um arquitecto paisagista.
- 8 -É obrigatória a construção da totalidade das infra-estruturas definidas na planta de implantação e especificamente na planta de estruturação viária e arranjos exteriores:
- a)Estacionamento;
- b)Passeios e outros espaços exteriores (praças e jardins) propostos;
- c)Arruamentos;
- d)Redes de abastecimento de água, drenagem de águas pluviais, drenagem de esgotos, distribuição de gás, iluminação pública, distribuição eléctrica de baixa tensão, telecomunicações.
Artigo 21.º — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 09/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2004