Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor para a Área Envolvente ao Cemitério de Vilar do Paraíso, no município de Vila Nova de Gaia
Âmbito de aplicação e delimitação territorial
Definição e objectivos
Composição do Plano
O Plano é composto de elementos fundamentais, elementos complementares e elementos anexos.
Natureza e força vinculativa
O Plano reveste a natureza de regulamento administrativo, sendo as disposições de cumprimento obrigatório para: as intervenções de iniciativa pública; as promoções de iniciativa privada ou cooperativa.
Definições e abreviaturas
Para efeitos da aplicação do Plano, são adoptadas as seguintes definições e abreviaturas:
Categorias e subcategorias de espaços
A área de intervenção contém a delimitação das seguintes categorias e subcategorias de espaços:
Perímetro urbano
O perímetro urbano coincide com o limite do Plano e está delimitado na planta de implantação do Plano.
Alinhamentos
Os alinhamentos dos edifícios a fornecer pela entidade Câmara Municipal para efeitos de licenciamento estão definidos na planta de implantação e especificamente na planta de implantação e cérceas (planta n.º 10).
Logradouro
Os pedidos de licenciamento devem incluir os projectos de arranjos dos espaços exteriores, de acordo com as especificidades compositivas e formais do actual Plano.
Património arquitectónico
O edifício com interesse arquitectónico está assinalado na planta de implantação. Este edifício está sujeito apenas a obras de reconstrução e a obras de conservação.
Número de pisos
O número de pisos admitido para os edifícios propostos está referenciado à cota de soleira. A sua representação consta da planta de implantação e especificamente da planta de implantação e cérceas (planta n.º 10). Para a área plano não se admite a implementação de andares recuados nem o aproveitamento do vão do telhado.
Profundidade de construção
Caves
A implantação e as cotas de referência das caves estão assinaladas nas peças desenhadas da proposta de Plano, nomeadamente na planta de implantação, na planta de pisos (dos edifícios da unidade A) e perfis.
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso do solo referem-se à linha de alta tensão e domínio hídrico, constantes na planta de condicionantes, e regem-se pelo disposto na legislação aplicável.
SECÇÃO 1.1
Área urbana de edificabilidade extensiva (EE)
Caracterização
Uso das construções
Condicionantes de ocupação
SECÇÃO 1.2
Áreas urbanas de equipamentos
Caracterização
As áreas assinaladas na planta de implantação (e na planta de proposta de zonamento) como áreas urbanas de equipamento correspondem a áreas onde se distribuem equipamentos de utilização colectiva que assumem um interesse primordial na definição de uma rede de equipamento urbano local.
SUBSECÇÃO 1.2.1
Área de equipamento do tipo 1 (EQ1)
Caracterização
A área assinalada na planta de implantação (e igualmente na planta de proposta de zonamento) como EQ1 corresponde na sua totalidade à área envolvente à igreja de Vilar do Paraíso e destina-se à ampliação do actual cemitério e à construção de sanitários, casas mortuárias e respectivos apoios.
Uso e condições de ocupação
SUBSECÇÃO 1.2.2
Área de equipamento do tipo 2 (EQ2) - Parque urbano
Usos e condições de ocupação
Museu etnográfico
Âmbito
Sistema de execução
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Avaliação e revisão
Critérios gerais de gestão
O Plano será objecto de um programa integrado de gestão que articule os interesses públicos e privados vocacionado para a beneficiação e requalificação do espaço público, a reconversão e redefinição do espaço edificado, a criação de infra-estruturas e equipamentos, o uso do solo, a qualidade arquitectónica e ambiental e a morfologia urbana.
Revogação do Plano
(ver plantas no documento original)