O Plano será objecto de um programa integrado de gestão que articule os interesses públicos e privados vocacionado para a beneficiação e requalificação do espaço público, a reconversão e redefinição do espaço edificado, a criação de infra-estruturas e equipamentos, o uso do solo, a qualidade arquitectónica e ambiental e a morfologia urbana.
Artigo 27.º — Critérios gerais de gestão
Vigente desde: 09/10/2004
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Em vigor desde 09/10/2004