- 1 -Com a aprovação deste Plano fica revogado o Plano Director Municipal para a área de intervenção do Plano.
- 2 -As questões omissas neste Regulamento são analisadas ao abrigo do Plano Director Municipal e da legislação específica em vigor.
(ver plantas no documento original)
Artigo 28.º — Revogação do Plano
Vigente desde: 09/10/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2004