- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo II compreendem espaços de médio valor natural e paisagístico, nos quais se verificam utilizações mais intensivas do solo, exercendo funções de enquadramento e de tampão.
- 2 -No PNA estas áreas correspondem a vales agrícolas e a espaços envolventes dos aglomerados rurais.
- 3 -Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção complementar do tipo II:
- a)A manutenção e compatibilização das actividades tradicionais, nomeadamente de natureza agrícola, agro-silvo-pastoril, florestal ou de exploração de outros recursos, que constituam o suporte dos valores de natureza biológica, geológica e paisagística a preservar;
- b)O fomento de acções de sensibilização e valorização ambiental, bem como de desenvolvimento local, designadamente actividades de turismo de natureza, recreativas e desportivas.
Artigo 20.º — Âmbito e objectivos
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