- 1 -A área de protecção total compreende os espaços onde predominam sistemas e valores naturais e paisagísticos de reconhecido valor e interesse, incluindo formações geológicas, paisagísticas e ecológicas, com elevado grau de naturalidade, que assumem, no seu conjunto, um carácter de excepcionalidade, bem como elevada sensibilidade ecológica.
- 2 -Na área marinha do Parque Natural a área de protecção total integra os principais habitats subaquáticos formados por blocos rochosos de elevada diversidade morfológica e fundos móveis associados na zona das escarpas da serra do Risco e que constituem manancial único da costa portuguesa, apresentando valores excepcionais de biodiversidade marinha a nível europeu.
- 3 -Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção total:
- a)Constituir uma reserva de biodiversidade marinha;
- b)Garantir a manutenção dos valores e processos naturais em estado tendencialmente imperturbável;
- c)Preservar exemplos ecologicamente representativos num estado dinâmico e evolutivo.
- 4 -Em caso de perda, por alguma forma, dos valores de excepcionalidade que levaram à classificação desta área, a mesma não perde o valor que lhe foi atribuído, devendo as entidades responsáveis desenvolver, em conjugação com a comissão directiva do Parque Natural, todas as acções para assegurar a reposição das condições preexistentes.
Artigo 38.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005